Podem realizar exames (do 1º e 2º Semestres) nesta época os exames que se encontrem numa das seguintes situações:
a) Estudantes que benificiem do estatuto de trabalhador-estudante;
b) Estudantes que benificiem do estatuto de dirigente associativo;
c) Estudantes que benificiem do estatuto de atleta de alta-competição;
d) Estudantes que no ano lectivo 2008/2009 tenham participado em programas de intercâmbio internacional, mediante parecer favorável do docente responsável pela U.C. em causa.
ATENÇÃO: Os estudantes do 1º Ano, 1ª vez colocados na 2ª fase, podem realizar exames na época específica, apenas relativos às Unidades Curriculares d0 1º Semestre.
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